Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Pontuação exigida é de, no mínimo, quarenta pontos.
No ano de 2019, o percentual era de 88%, já em 2023, é de apenas 87%.
Até agosto, foram proferidas 167 decisões monocráticas e em 80 deles foi cancelado o entendimento da esfera trabalhista.
Ideia do ministro é que não seja necessário trocar de regime tributário quando o faturamento ultrapassar R$ 81.000.
Férias coletivas, 13º salário e PPLR estão entre as obrigações que precisam ser cumpridas.