Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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O colegiado aplicou ao caso, subsidiariamente, o artigo 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação pessoal das partes.
Para garantir a pensão, o Regional ainda determinou a constituição de capital com essa finalidade.
Por causa da concessão da tutela antecipada pelo Regional, a Fazenda Pública recorreu ao TST com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação.
Quando é adotado o regime de trabalho de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, não é devido o pagamento em dobro.
No TST, o recurso de revista da empresa contestou a incidência do terço constitucional sobre o valor em dobro das férias.