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A 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre confirmou a validade da justa causa e negou a indenização por danos morais requerida pela trabalhadora.
A decisão foi por maioria, com base no voto do ministro João Batista Brito Pereira.
De acordo com o TRT, o trabalhador não comprovou o abalo emocional com o atraso dos salários
O direito está previsto no artigo 384 da CLT como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras.
Na hipótese, o TRT confirmou que existia nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pelo empregado na empresa e o acidente, com apoio em laudo pericial médico.