Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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A interpretação é da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
Nessas condições, o processo individual deve ser extinto, sem julgamento do mérito
Contudo, no entendimento do relator, as contribuições para a manutenção das entidades sindicais têm natureza tributária e só podem ser instituídas por lei.
A matéria é polêmica
Diferentemente, o banco de horas admite sistema de compensação anual e deve ser fixado em instrumento coletivo, como prevê o artigo 59, §2º, da CLT (com a redação da Lei nº 9.601/98).