Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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O resultado prático dessa decisão é que o dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato não será analisado pela Justiça trabalhista
A Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Riograndense de Saneamento
Na avaliação do Regional, sendo o turno fixo, a empresa não era obrigada a estabelecer turno de revezamento.
Na SDI-1, o banco alegou que deve ser observado o acordo coletivo firmado entre as partes
Não é possível a concessão do adicional para atividades não previstas no regulamento