Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O benefício foi instituído pela Lei nº 8.248, de 1991.
Antes, a exigência se iniciaria em 1º de agosto.
Assim , a sociedade não precisa fazer a retenção desses valores na fonte.
O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 12, de 2013.
No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.