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O magistrado considerou que equívocos são comuns e que não houve má-fé por parte do contribuinte.
A estratégia para pagar menos contribuições, adotada pelos setores, foi vetada pela Medida Provisória nº 497.
Uma holding mineira foi multada em R$ 6 milhões.
O objetivo da medida é reduzir o volume de recursos e acelerar o julgamento dos que já tramitam no órgão.
O único juizado especial que já analisou uma questão fiscal é o do Distrito Federal.