Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Os Estados concedem o benefício fiscal para atrair contribuintes ou manter aqueles já estabelecidos.
Tribunais exigem que empregador custeie equipamentos usados no sistema home office
A nova regra, prevista no Decreto nº 45.630, do dia 7, entra em vigor no dia 1º de agosto.
Não há data para o início da formalização das exclusões das empresas do Refis da Crise.
O Código Tributário Nacional (CTN) atribui responsabilidade ao fiscal que lavra o auto.