Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Essas empresas, a partir de agora, estão desobrigadas de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita e isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações.
O diferencial dessas organizações é ter um setor de RH (Recursos Humanos) que é estratégico.
O programa que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2010.
O franqueado acredita que receberá ajuda total durante todo o processo, enquanto o franqueador se limita nesse apoio
Na comparação com mesmo mês do ano passado, a alta registrada foi de 41,1%.