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O parcelamento da contribuição previdenciária obrigatória não cancela o benefício de desoneração da folha de pagamento. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu uma multa de R$ 16 milhões aplicada pela Receita Federal a uma empresa catarinense do setor de transportes.
Por constatar violação ao direito de defesa do contribuinte, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, em liminar, o prosseguimento de um recurso voluntário interposto por um contribuinte na Receita Federal, com reconhecimento da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.