Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/21 amplia a parcela do Imposto de Renda (IR) devido que as pessoas físicas e jurídicas podem destinar para projetos desportivos, paradesportivos e culturais, a título de patrocínio ou doação.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20...
Se a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho, não haverá necessidade de períodos contributivos intercalados.
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Projeto deve seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação em Plenário