Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
A norma também não implica a restituição ou a compensação de quantias pagas.
O segurado que tem o direito a benefício previdenciário reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é obrigado a abrir conta corrente para receber os pagamentos.
Em reunião, Carlos Lupi e Maria Rita Serrano reforçam compromisso social do governo federal.x
Essas despesas são dedutíveis tanto para dependentes e alimentandos quanto para o titular da declaração, com algumas restrições no caso dos alimentandos.