Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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A premissa é um tanto quanto questionável, mas é debate que extrapola as finalidades do presente artigo.
De início, a Lei 12.832/2013 altera o funcionamento de comissões internas, prevendo a necessidade de paridade de composição, além do representante sindical.
A novidade não é propriamente sua previsão normativa na Constituição, mas sim sua concretização.