Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O texto retira a exigência de capital mínimo para a formação da empresa individual – que pela lei em vigor é de pelo menos 100 salários mínimos – e a obrigatoriedade de integralização de todo o capital no momento da constituição da empresa.
A matéria segue para a CAE, em decisão terminativa.