Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
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08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
Com o advento da Lei n.º 14.611 de julho de 2023, que instituiu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o art. 461 da CLT passou a prever que na hipótese de discriminação por motivo de sexo.
Com o advento do trabalho remoto, as empresas enfrentam uma nova dinâmica na gestão de folha de pagamento, repleta de desafios e oportunidades únicas.