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A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia rejeitado o pedido da trabalhadora e absolvido o Hospital das Clinicas de Porto Alegre da obrigação de reintegrá-la.
No caso, o advogado somente efetuou a devolução após 12 dias do final da contagem do prazo.
A empresa alegou que havia feito o seguro regular, recolhendo a sua parcela da contribuição previdenciária.
O Regional determinou, assim, que se excluísse da condenação imposta à empresa o recolhimento do FGTS relativo ao período de afastamento do empregado.
Com isso, o processo voltará à origem para que prossiga a execução.