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Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.
A decisão ressaltou o acerto da metodologia adotada pela CEF no pagamento da incorporação.
De acordo com a decisão, o cálculo do terço constitucional deve ser feito somente sobre a remuneração normal de 30 dias, sem a inclusão do período convertido em pecúnia.
A partir de 2000, passou a recebê-las parcialmente, conforme alegou.