Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Como a decisão afeta 3.500 trabalhadores e envolve questões estruturais, a 2ª Turma decidiu que haverá um regime de transição para o cumprimento integral da lei
Procedimento dispensará autorização do superintendente regional do trabalho
Na época, não havia nem IPCA-E nem Taxa Selic
Para a 7ª Turma, situação gerou constrangimento passível de reparação.
Convenção 189 da OIT, sobre trabalho decente para trabalhadores e trabalhadoras domésticas, agora integra o ordenamento jurídico brasileiro