Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Somente em decisões do STF o prazo começa no trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade
Para a SDC, ficou evidenciada a recusa do sindicato em assumir a direção da negociação coletiva
SDI-1 pacificou entendimento de que os valores são meramente estimativos
Para a 2ª Turma, houve exercício abusivo do poder econômico
Ministro pontuou projetos e iniciativas com foco no aprimoramento da gestão e na formação de magistrados e servidores