Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista
A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos pelo juízo da insolvência civil
Para a 2ª Turma, a atividade era incompatível com as funções para as quais ela foi contratada
Como a decisão afeta 3.500 trabalhadores e envolve questões estruturais, a 2ª Turma decidiu que haverá um regime de transição para o cumprimento integral da lei
Procedimento dispensará autorização do superintendente regional do trabalho