Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Determinação está em resolução do BC publicada em 2010
Os bons números das franquias não são sinônimo de que todas as novas terão sucesso
Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar uma nova versão do programa antes de enviar o documento.
A portabilidade nada mais é que a transferência do saldo devedor de um banco para outro, que ofereça melhores condições contratuais.
Essa é a maneira legal de evitar a multa mínima de R$ 165,74, que terá que ser paga por todos aqueles que não entregarem a declaração à Receita Federal até o dia 30 de abril.