Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
A empresa alegou irresponsabilidade do trabalhador em não conferir a integridade física dos malotes que continham os valores
O TRT/BA havia reconhecido aos trabalhadores avulsos o direito ao adicional de risco de forma integral e não somente nos períodos de risco.