Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término
Após sua dispensa, um ex-funcionário da empresa propôs ação trabalhista para obter reflexos de horas extras sobre repouso semanal remunerado
A ação teve início com a dispensa por justa causa da empregada grávida.
Segundo o relator, a atitude da empresa representou uma exposição desnecessária e desproporcional
ara o TRT, embora os descontos tenham sido autorizados pelo trabalhador, não ficou demonstrado que os benefícios foram revertidos ao empregado