Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
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08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
A mudança está na Portaria nº 15, da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava de forma contrária às empresas para a discussão sobre o terço de férias.
E, se o pedido for negado, passa a ter de pagar mais 50% do montante.
O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas.
Os contribuintes têm obtido vitórias sobre teses tributárias que já estavam perdidas nos Tribunais Superiores.