Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Mas de determinar quais créditos se submetem ao regime da recuperação e quais dela estão excluídos.
A medida evita que companhias credoras tenham que esperar anos na fila pelo pagamento desses títulos.
Esses pedidos ficaram parados por mais de três anos, aguardando a conclusão do julgamento do Supremo.
O benefício, no entanto, só vale para quem permaneceu com os papéis por pelo menos cinco anos, conforme determinava o Decreto-Lei nº 1.510, de 1976.
O que significa que a defesa não foi ouvida e os depoimentos do ex-trabalhador e testemunhas aceitos como a verdade dos fatos.