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A negociação, firmada em cláusula coletiva, foi considerada válida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Essa negociação é estabelecida por meio das chamadas cláusulas de continuidade, previstas em convenções coletivas.
Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar.
O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.
O acórdão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.