Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Para o autor do projeto, lei possui atualmente muitas lacunas e imprecisões jurídicas
Objetivo da prorrogação é preservar empregos; fim da desoneração está previsto para dezembro próximo
Segmento tem dificuldade para acesso ao crédito, diz deputada
Hoje, elas seguem a regra aplicada ao setor financeiro prevista na Lei 8.212/91, que institui o plano de custeio da Previdência Social.